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    Projeto amplia habilitados a realizar perícia médica

    adminDe admin3 de novembro de 2025Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Trabalho, Previdência e Assistência

    03/11/2025 – 16:16  

    Bruno Spada / Câmara dos Deputados

    Adriana Ventura é a autora do projeto

    O Projeto de Lei 155/25, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), amplia quem pode fazer perícias médicas para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Além dos médicos concursados, as perícias poderão ser feitas por meio de convênios ou acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas e por contratação de empresas especializadas.

    Hoje, apenas os médicos peritos servidores podem fazer perícias. O objetivo da proposta é reduzir a fila de pessoas que aguardam atendimento. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

    Segundo a deputada, a proposta quer modernizar e ampliar as formas de fazer perícias médicas. “A necessidade de aprimorar os procedimentos médico-periciais é urgente, considerando que mais de 1,5 milhão de segurados aguardam a realização de perícia, o que impacta diretamente suas vidas e sua capacidade de subsistência”, disse.

    Para a deputada, tanto os convênios como a contratação de empresas especializadas trazem flexibilidade para atender à crescente demanda por perícias médicas, sem desviar da missão central da perícia médica federal. “Esta pluralidade de opções visa aumentar a capacidade de atendimento sem comprometer a qualidade e o rigor das perícias, permitindo que o sistema previdenciário atue de maneira mais eficiente e rápida”, afirmou Ventura.

    O texto proíbe receber ao mesmo tempo o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o auxílio-reclusão. O segurado preso poderá optar pelo benefício mais vantajoso.

    Atividade remota
    A proposta prevê que o Ministério da Previdência Social definirá regras para permitir perícias médicas remotas. Se não for possível avaliar a concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) apenas com base em documentos, a perícia deverá ser feita, de preferência, de forma remota.

    O texto permite a presença de um acompanhante ou advogado com procuração durante a perícia médica. Hoje, apenas médicos podem estar presentes durante a perícia.

    Quando o benefício é concedido pela Justiça, o perito deve considerar os motivos da decisão judicial.

    Nomenclatura
    O texto muda o nome de “aposentadoria por invalidez” para “aposentadoria por incapacidade permanente” e de “auxílio-doença” para “auxílio por incapacidade temporária”. De acordo com Ventura, as mudanças são para adequar a legislação à reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19).

    A proposta altera várias leis para viabilizar as mudanças. Além da Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91), o texto muda a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei 11.907/09, que trata da estruturação da Carreira de Perito Médico Previdenciário.

    Próximos passos
    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Rachel Librelon

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