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    Câmara aprova protocolo para atendimento de criança que sofrer violência em ambiente virtual

    adminDe admin16 de outubro de 2025Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Câmara aprova protocolo para atendimento de criança que sofrer violência em ambiente virtual
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    Plenário

    Projeto segue para o Senado

    16/10/2025 – 00:48  

    Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Chris Tonietto, relatora da proposta

    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um protocolo para atendimento imediato de crianças e adolescentes em casos de suspeita de violência em ambientes virtuais. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.

    De autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o Projeto de Lei 3287/24 tem o objetivo de prevenir, detectar e reprimir situações de risco à integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes nos meios digitais.

    De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o protocolo envolverá abordagem integrada do trabalho de inteligência preventiva e de antecipação de riscos desenvolvido em cooperação entre as polícias, os órgãos de Justiça e os demais integrantes da rede de proteção à infância e à adolescência.

    Para isso, deverão ser adotadas técnicas e tecnologias voltadas à análise e ao cruzamento de informações, à identificação antecipada de situações de risco e à orientação de ações preventivas.

    No entanto, não haverá responsabilização por resultados decorrentes exclusivamente do uso dessas técnicas e tecnologias.

    Chris Tonietto afirmou que o projeto contribui para a “construção de um ambiente digital mais seguro” e fortalece a rede de proteção a crianças e adolescentes frente às ameaças virtuais, por estratégias baseadas em evidências, prevenção e atuação articulada do poder público.

    Identificação automática
    O projeto prevê que o protocolo será apoiado por sistemas informatizados aptos à identificação automática de indícios de violência contra esse público no ambiente virtual.

    Esses sistemas somente serão implantados após testes-piloto com acurácia adequada e sob supervisão dos órgãos envolvidos na elaboração do protocolo.

    Os sistemas deverão cumprir requisitos mínimos, como:

    • política de privacidade e de transparência pública;
    • detalhamento dos fluxos de coleta e tratamento de dados;
    • possibilidade de recurso administrativo contra falhas com revisão humana em prazo adequado; e
    • implantação escalonada, com avaliação de impacto orçamentário e operacional.

    Vazamento de dados
    O poder público poderá firmar convênios e parcerias para desenvolver, implantar e manter os sistemas e ferramentas a serem utilizados no âmbito do protocolo.

    Os contratos deverão conter cláusulas que garantam a continuidade do serviço, a proteção da propriedade intelectual e a transparência orçamentária, mas não poderão ser contratadas empresas condenadas por vazamento de dados ou crimes cibernéticos.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
    Edição – Pierre Triboli

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