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    Comissão de Constituição e Justiça aprova permissão para propaganda eleitoral em duas línguas

    adminDe admin1 de outubro de 2025Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Política e Administração Pública

    Objetivo é incluir indígenas e imigrantes que não falam português; projeto segue em análise na Câmara

    01/10/2025 – 14:43  

    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    Duda: propaganda deve ser compreendida por todos os eleitores

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Eleitoral para autorizar a realização de propaganda eleitoral em duas línguas, desde que uma delas seja o português.

    O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), para o Projeto de Lei 4581/23, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A relatora manteve o objetivo da proposta de incluir indígenas e imigrantes que não falam português, mas fez ajustes na redação.

    • Confira a íntegra do texto aprovado pela CCJ

    “Se há brasileiros alistados como eleitores que podem eventualmente não compreender o vernáculo, é legítimo que a propaganda eleitoral possa ser veiculada em outra língua que não a oficial”, afirmou Duda Salabert.

    “A proposta surge como uma maneira de promover a inclusão democrática de populações indígenas e imigrantes que não dominam o idioma português”, disse Tabata Amaral.

    Segundo ela, o Censo 2022 mostra que mais de 100 mil indígenas no Brasil não falam o português. “Indígenas e imigrantes que não se comunicam em português ficam à margem do processo político devido à barreira linguística”, comentou a autora do texto original.

    Próximos passos
    O projeto seguirá agora para análise do Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Da Reportagem/RM
    Edição – Marcelo Oliveira

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

    Sua opinião sobre: PL 4581/2023

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