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    Politica

    Comissão aprova novas regras de contratação e aposentadoria para agentes de saúde e de endemias

    adminDe admin1 de outubro de 2025Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Trabalho, Previdência e Assistência

    A proposta de mudança na Constituição define contratação apenas por concurso público, cria aposentadoria especial e amplia direitos de valorização da carreira

    01/10/2025 – 15:32  

    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    O texto aprovado pela comissão especial segue para a análise do Plenário

    A Comissão Especial sobre Agentes de Saúde e de Combate às Endemias aprovou nesta quarta-feira (1) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, com novas regras para a contratação, a aposentadoria e a valorização das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). O texto aprovado segue para a análise do Plenário.

    • Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

    A PEC proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei. As admissões deverão ocorrer por concurso público, com nomeação em cargo efetivo.

    Agentes que tenham vínculo temporário ou terceirizado na data da promulgação da emenda serão efetivados como servidores, desde que tenham participado de processo seletivo público. Estados, Distrito Federal e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.

    Regras de aposentadoria
    O texto prevê aposentadoria especial, devido ao risco da atividade. As condições são:

    • 25 anos de contribuição e de atividade;
    • idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

    Haverá regra de transição até 2030. Quem tiver 25 anos de contribuição poderá se aposentar com idade menor: 52 anos para mulheres e 50 anos para homens. A cada cinco anos, a idade mínima aumenta em dois anos.

    A idade mínima pode ser reduzida em até 5 anos, com desconto de 1 ano para cada ano de contribuição acima de 25.

    Para a aposentadoria por idade, será exigido:

    • 60 anos para mulheres e 63 anos para homens;
    • mínimo de 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade.

    A PEC também obriga o governo federal a prestar assistência financeira a estados, Distrito Federal e municípios para custear as novas aposentadorias.

    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Discussão do Parecer do Relator. Dep. Antonio Brito (PSD - BA)

    Antonio Brito: agentes são fundamentais para a atenção básica de saúde

    Valorização da carreira
    Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), que incluiu a idade mínima de aposentadoria, alinhando a proposta ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/24, em análise no Senado.

    Brito afirmou que os agentes são fundamentais para a prevenção de epidemias e para a atenção básica à saúde, em visitas domiciliares, controle de focos de endemias e acompanhamento de populações vulneráveis.

    Segundo ele, os profissionais muitas vezes trabalham em áreas de risco social, percorrem longas distâncias e ficam expostos a doenças e violência.

    O relator também acolheu sugestões dos deputados Geraldo Resende (PSDB-MS), Keniston Braga (MDB-PA) e Túlio Gadêlha (Rede-PE).

    As novas regras constitucionais também passam a valer para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (AISAN).

    O deputado Keniston Braga destacou que o Mato Grosso, seu estado, tem grande presença de povos originários e que esses profissionais não poderiam ficar de fora.

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Geórgia Moraes

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