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    Havan terá de pagar R$ 15 mil a Paulo Vieira por usar voz em publicidade

    Brener NunesDe Brener Nunes6 de julho de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    A Justiça de São Paulo condenou a Havan a indenizar o humorista Paulo Vieira em R$ 15 mil por utilizar sua voz em uma peça publicitária divulgada nas redes sociais da empresa sem autorização. A decisão é da 6ª Vara Cível da capital paulista e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

    Segundo o processo, o vídeo publicado pela varejista promovia um produto, exibia o preço e direcionava os consumidores para um link de compra. Para Paulo Vieira, a utilização de sua voz ocorreu com finalidade comercial e sem qualquer remuneração ou autorização.

    Na ação, o humorista argumentou que sua voz e sua imagem são instrumentos de trabalho e possuem valor econômico, já que costuma ser contratado e remunerado para participar de campanhas publicitárias.

    Ao analisar o caso, a juíza Renata Barros concluiu que a Havan obteve vantagem econômica ao associar a voz de um artista nacionalmente conhecido à divulgação de um produto sem contratá-lo.

    Na decisão, a magistrada afirmou que a prática viola os direitos de personalidade do humorista e ainda cria uma situação de concorrência desleal em relação às empresas que remuneram artistas para campanhas publicitárias.

    Durante o processo, a Havan alegou que Paulo Vieira não teria legitimidade para ajuizar a ação porque o áudio utilizado teria sido retirado de um programa produzido pela TV Globo, que seria detentora dos direitos sobre o conteúdo.

    A tese, porém, foi rejeitada pela Justiça. Segundo a magistrada, a discussão não diz respeito à propriedade do programa de televisão, mas ao uso não autorizado da voz do artista para fins comerciais.

    A juíza destacou que profissionais que têm na imagem e na voz seus principais instrumentos de trabalho possuem o direito de decidir com quais marcas desejam associar sua identidade e de serem remunerados quando essa associação ocorre.

    Paulo Vieira pediu indenização de R$ 300 mil. No entanto, a Justiça fixou o valor em R$ 15 mil. Para definir a quantia, a magistrada levou em consideração o porte econômico da Havan, a notoriedade do humorista e o caráter comercial da publicação. Também ponderou que o conteúdo não tinha teor ofensivo e que a empresa retirou a propaganda do ar após determinação liminar.

    A decisão ainda não é definitiva e pode ser alvo de recurso.

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