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    Brasil

    Mulher é condenada no TO por injúria racial após ofensas em rede social

    Bianca ChavesDe Bianca Chaves23 de junho de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em defesa da dignidade humana e no enfrentamento ao racismo resultou na condenação de uma mulher pelo crime de injúria racial em Araguaçu, no sul do estado. A sentença acolheu integralmente os pedidos apresentados pelo Ministério Público, com a responsabilização criminal da acusada e a fixação de indenização por danos morais à vítima.

    O caso teve origem em fevereiro de 2023, após um desentendimento comercial. Durante a discussão, a acusada enviou mensagens ofensivas à vítima por meio do aplicativo WhatsApp, utilizando expressões pejorativas e uma ofensa relacionada à cor da pele. A conduta foi enquadrada no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que trata da injúria racial.

    Ao longo da ação penal, o Ministério Público sustentou a procedência integral da denúncia e requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima. Os pedidos foram acolhidos pelo Poder Judiciário.

    A ré foi condenada a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Além disso, a sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais à vítima.  

    Provas digitais foram decisivas

    Para o promotor de Justiça, Jorge José Maria Neto, o entendimento reforça a importância das evidências eletrônicas na responsabilização de práticas discriminatórias ocorridas em ambientes virtuais.  “Ofensas motivadas por raça ou cor ultrapassam o âmbito de conflitos pessoais e atingem diretamente a dignidade da pessoa humana, razão pela qual a legislação brasileira prevê tratamento mais rigoroso para esse tipo de conduta.  E, o Ministério Público está atento e atuante na proteção de grupos vulneráveis contra discursos de ódio e práticas racistas”, salientou. 

    Um dos aspectos destacados na decisão foi a validade das provas digitais produzidas durante a investigação e a instrução processual. Capturas de tela das conversas mantidas pelo WhatsApp permitiram comprovar a materialidade do crime e contribuíram para a identificação da autoria. 

    Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO 

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