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    Empresas são condenadas a pagar R$ 5 milhões por pirâmide financeira no Tocantins

    g1De g113 de junho de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Empresas são condenadas a pagar R$ 5 milhões por pirâmide financeira no Tocantins
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    A Justiça condenou as empresas Alpha Administradora de Consórcios Ltda., Cred Mais Investimentos e Consórcio Ltda., e Libercred Soluções Ltda., juntamente com cinco sócios, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O grupo foi responsabilizado por operar um esquema de pirâmide financeira disfarçado de consórcio, conhecido como “compra premiada”. A decisão cabe recurso.

    A sentença, proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), determina o encerramento definitivo das atividades das empresas no estado e a devolução integral dos valores pagos pelas vítimas, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão foi assinada pelo juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 5ª Vara Cível de Palmas.

    O g1 entrou em contato com as defesas das empresas citadas, mas, até a última atualização desta reportagem, não havia obtido retorno.

    Segundo a decisão, apesar da existência de diferentes CNPJs e sócios, as empresas atuavam com os “mesmos atores”, preservando o mesmo corpo jurídico, endereços e o mesmo modus operandi, apenas alterando seus “rótulos empresariais” para escapar da fiscalização.

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    Segundo a investigação da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, os consumidores eram atraídos por publicidade enganosa que prometia a rápida contemplação de bens, como veículos e imóveis.

    O promotor Paulo Alexandre de Siqueira explicou que os vendedores informavam aos clientes que, após receberem o bem, eles ficariam desobrigados de pagar as parcelas restantes. “As reclamações no Procon revelaram um padrão de abordagem baseado em promessas incompatíveis com as regras do sistema regular de consórcios”, afirmou.

    Segundo o Ministério Público, a maioria das vítimas era composta por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, atraídas pela promessa de crédito rápido e facilidade na contemplação.

    A decisão garante que os consumidores prejudicados poderão buscar individualmente a execução da sentença para receber a restituição integral dos valores pagos, sem descontos referentes a taxas de administração, fundos de reserva ou outras cobranças.

    Além da condenação por danos morais coletivos, fixada em R$ 5 milhões e destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), a Justiça estabeleceu multa de R$ 100 mil para cada novo contrato firmado em desacordo com a decisão judicial. O bloqueio de bens dos réus também foi mantido para assegurar o ressarcimento dos consumidores.

    A sentença determinou ainda a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, permitindo que o patrimônio pessoal dos sócios seja utilizado para garantir o pagamento das indenizações e demais obrigações impostas no processo.

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