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    Saúde

    Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

    Guilherme Jeronymo - Reporter da Agencia BrasilDe Guilherme Jeronymo - Reporter da Agencia Brasil23 de maio de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou o tipo de crime pelo qual ele é acusado. O réu, que está preso, responde por ter ateado fogo em sua companheira, em junho de 2025. Em seu processo, responderia por tentativa de homicídio, mas passará a responder por lesão corporal grave.

    Como a lesão corporal grave não é crime hediondo, o caso passa a ser julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A mudança reduz as penas de até 20 anos em casos de tentativa de homicídio para até cinco anos, em crimes de lesão.

    A decisão dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo permitiu a desclassificação pois houve “arrependimento eficaz”, considerando que Bandura ajudou a vítima após a agressão. Na época do crime, reportagens mostraram que ela teve que buscar refúgio se trancando em um banheiro para escapar de novas agressões.

    O Ministério Público do Paraná informou que estuda a possibilidade de recurso contra a mudança, aguardando análise técnica e a abertura do prazo recursal. O MP também se manifestou contra o pedido de liberdade feito pela defesa de Brandura, que foi indeferido pela Justiça paranaense.

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    O agressor já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados. Em um deles, em 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses no regime semiaberto e a pagamento de R$ 2 mil em indenização para a vítima, por agressões físicas.  

    Campanhas O feminicídio é considerado crime hediondo desde 2015. A violência contra a mulher tem sido tema de uma campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias essa semana. 

    Também tramita no Congresso um projeto que criminaliza a Misoginia. Se aprovado, o PL 896/2023 incluirá a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, com pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa. 

    O projeto foi aprovado em março no Senado, com 67 votos a favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
     

    *Colaboraram Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar

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