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    Saúde

    CMN regulamenta linha emergencial para auxílio a companhias aéreas

    Wellton Maximo - Reporter da Agencia BrasilDe Wellton Maximo - Reporter da Agencia Brasil21 de maio de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    CMN regulamenta linha emergencial para auxílio a companhias aéreas
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    Uma das principais medidas de socorro ao setor aéreo anunciadas nas últimas semanas sairá do papel. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira (20) resolução que regulamenta uma nova linha emergencial de crédito para empresas que operam voos domésticos regulares no Brasil.

    A medida prevê até R$ 1 bilhão em financiamentos para reforçar o capital de giro das companhias diante da alta recente dos custos do setor, especialmente do querosene de aviação.

    A nova linha foi autorizada pela Medida Provisória 1.349, publicada em abril deste ano, e agora passa a ter regras definidas para funcionamento. Segundo o governo, o objetivo é garantir liquidez imediata às empresas e evitar impactos sobre a continuidade do transporte aéreo doméstico.

    Como funciona Os recursos poderão ser usados exclusivamente para capital de giro, ou seja, despesas operacionais do dia a dia das companhias aéreas, como pagamento de fornecedores, combustível, manutenção e folha salarial.

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    Poderão acessar o crédito apenas empresas que prestem serviços de transporte aéreo doméstico regular e sejam habilitadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

    Limite do crédito Cada empresa poderá contratar um valor equivalente a até 1,6% do faturamento bruto anual registrado em 2025.

    Mesmo assim, haverá um teto máximo de R$ 330 milhões por beneficiário.

    Com o limite individual, o governo busca distribuir os recursos entre diferentes empresas do setor e evitar concentração excessiva da linha de financiamento.

    Prazo curto Os financiamentos terão prazo de até seis meses para pagamento. O modelo aprovado prevê amortização em parcela única no vencimento final do contrato, ou seja, a empresa receberá o dinheiro agora e quitará todo o valor ao fim do prazo estabelecido.

    A liberação dos recursos deverá ocorrer até 28 de junho de 2026.

    Juros cobrados Os encargos financeiros serão equivalentes a 100% da taxa média do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), indicador que acompanha os juros praticados entre instituições financeiras.

    Em caso de atraso no pagamento, haverá:

    juros de mora de 1% ao mês multa de 2% sobre o valor devido Os recursos serão liberados diretamente em conta mantida no Banco do Brasil, instituição que será contratada pela União para operacionalizar a linha.

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