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    Brasil

    Justiça determina plano de desocupação de avenida usada irregularmente no sul do TO

    Redacao Gazeta do CerradoDe Redacao Gazeta do Cerrado19 de fevereiro de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Justiça determina plano de desocupação de avenida usada irregularmente no sul do TO
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    O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, no dia 12, uma liminar que obriga o município de Gurupi a apresentar relatório atualizado sobre a Avenida Francisco Orellana, localizada no bairro Jardim das Bandeiras, às margens da BR-153. O objetivo é que sejam identificadas as eventuais ocupações de áreas públicas e apresentado um plano para a desocupação da via.

    Há indício de que algumas empresas que se instalaram naquela avenida “avançaram” suas construções ou também suas áreas de estacionamento sobre o espaço público, ocupando-o como se fosse área particular. O fato de que a avenida nunca foi urbanizada pela prefeitura facilita a ocupação indevida.

    No processo, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo explica que, embora a ocupação irregular da via pública tenha se consolidado ao longo do tempo, a posse da área não se altera. “As vias públicas são, por natureza, bem de uso comum do povo, não podendo ser apropriado por quem quer que seja”, diz.

    O prazo para que o município apresente relatório e informações é de 30 dias. Caso haja algum procedimento legislativo de desafetação da área pública, também deve ser juntado.

    Caso específico de empresa

    No processo, a 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi relata que o problema persiste há mais de uma década e que tentou chegar a uma solução pela via administrativa, mas o município se manteve inerte e não demonstrou interesse em regularizar a situação.

    É mencionado o caso de uma empresa que construiu parte de sua sede sobre a Avenida Francisco Orellana e que teve a remoção da edificação irregular determinada ainda em 2018, pelo Conselho de Contribuintes Municipal. O prazo para a remoção era de seis meses, mas nunca foi cumprido.

    O caso dessa empresa também é objeto da liminar obtida pelo Ministério Público. É determinado pela Justiça que o município apresente um cronograma para o cumprimento da decisão administrativa do Conselho de Contribuintes Municipal.

    No processo, é informado que a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Gurupi considerou que a Avenida Francisco Orellana é de extrema importância para o sistema viário municipal e que, ao analisar anteriormente a viabilidade de sua desafetação, posicionou-se de forma contrária.

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