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    Brasil

    PCCR da Educação: Saiba quais foram as 15 alterações que Júnior Geo propôs

    Redacao Gazeta do CerradoDe Redacao Gazeta do Cerrado24 de outubro de 2025Nenhum comentário3 minutos lidos
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    PCCR da Educação: Saiba quais foram as 15 alterações que Júnior Geo propôs
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    O deputado estadual Professor Júnior Geo (PSDB) comemorou a chegada do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Educação Pública, à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), depois de muita cobrança junto aos governos. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Geo apresentou 15 emendas, sendo nove aprovadas e seis aprovadas com modificações, na noite desta quarta-feira, 22 de outubro. Confira os benefícios que serão gerados pelas emendas apresentadas pelo Professor Júnior Geo.

    Atualizar e reconhecer

    Atualizar a descrição da Formação do Nível IV do cargo de Professor da Educação Básica, de modo a reconhecer e valorizar os profissionais que alcançaram o mais alto grau acadêmico – o doutorado – em áreas específicas da educação ou de sua formação e atuação docente. “Essa atualização representa o reconhecimento do esforço, da dedicação e da contribuição científica dos educadores que se qualificam continuamente, promovendo o avanço do conhecimento pedagógico e a melhoria da prática educacional na rede pública estadual” – justifica Geo.

    Segurança jurídica

    Garantir segurança jurídica e valorização profissional aos educadores da rede pública estadual, ao assegurar expressamente o direito ao recebimento do piso salarial nacional do magistério, conforme previsto na legislação federal vigente. “A inclusão dessa previsão na redação da alínea “a” do inciso I do art. 24, reforça o compromisso do Estado com a observância dos parâmetros nacionais de remuneração, valorizando a formação, a experiência e o desempenho dos profissionais da educação” – explica o deputado.

    Reconhecimento titulações

    Corrigir impropriedades técnicas contidas no texto original, que restringia de forma indevida o reconhecimento de titulações e o cálculo do tempo de serviço para fins de progressão vertical. “Asseguramos que os critérios de progressão sejam pautados em parâmetros técnicos e objetivos, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal” – justifica Júnior Geo.

    Avaliação de desempenho

    Conferir maior clareza e uniformidade ao critério de avaliação de desempenho dos servidores públicos, assegurando que todos os servidores efetivos, inclusive aqueles em estágio probatório, sejam submetidos a avaliações periódicas e objetivas. “Tal medida reforça o princípio constitucional da eficiência administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e promove a valorização e o desenvolvimento contínuo dos profissionais da administração pública” – assegura o parlamentar.

    Contagem de tempo

    Com a finalidade assegurar a contagem do tempo de efetivo exercício dos servidores da educação cedidos a outros órgãos ou entidades, para todos os efeitos legais, inclusive para os interstícios de progressão horizontal e vertical, reconhecendo que a cessão constitui ato de interesse da administração pública e, portanto, não pode gerar prejuízos funcionais ao servidor. “A ausência desse instrumento administrativo não pode servir de obstáculo à evolução funcional, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia, segurança jurídica e proteção da confiança legítima” – finaliza o Prof. Geo.

    Texto: Marimar Aiala

    Fonte: Assessoria de Comunicação do Professor Júnior Geo

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